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terça-feira, 8 de novembro de 2016

O meu Mestre não se fez de vítima




Para começar, vamos entender algumas definições. A Constituição brasileira de 1824 estabelecia em seu artigo 5º:. “A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior do Templo”. 
A atual Constituição não repete tal disposição, nem institui qualquer outra religião como sendo a oficial do Estado. Ademais estabeleceu em seu artigo 19, I o seguinte: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”. 
Com base nisto, o Estado brasileiro foi caracterizado como laico, palavra que, conforme o dicionário Aurélio, é sinônimo de leigo e antônimo de clérigo (sacerdote católico). Neste conceito, Estado leigo se difere de Estado religioso, no qual a religião faz parte da própria constituição do Estado.
Atualmente, o termo Estado laico vem sendo utilizado (de forma errônea) para qualquer exposição de ideologia religiosa. Como fundamento para a insurgência contra a instituição de feriados nacionais para comemorações de datas religiosas, contra o uso de símbolos religiosos em repartições públicas. Vem sendo contestada até mesmo a expressão “sob a proteção de Deus”, constante no preâmbulo da Constituição da República.
É importante ressaltar que o conceito de Estado laico não deve se confundir com Estado ateu, tendo em vista que o ateísmo e seus assemelhados também se incluem no direito à liberdade religiosa. É o direito de não ter uma religião conforme disse Pontes de Miranda: “liberdade de crença compreende a liberdade de ter uma crença e a de não ter uma crença” (Comentários à Constituição de 1967). Assim sendo, confundir Estado laico com Estado ateu é privilegiar esta crença (ou não crença) em detrimento das demais. 
Cristo (o mesmo que foi perseguido por intolerantes religiosos), ensinou “dar a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”, isto é, o Estado e a Igreja têm atividades diferentes e devem atuar conjuntamente para o bem do povo. O Estado é plurireligioso, quer dizer, não professa uma religião específica, respeita qualquer uma delas, e deve incentivar o valor religioso, que faz parte da grandeza e da dignidade do homem. 
Laicidade, corretamente entendida, significa que o Estado deve proteger amplamente a liberdade religiosa tanto em sua dimensão pessoal como social, e não impor, por meio de leis e decretos, nenhuma verdade especificamente religiosa ou filosófica, mas elaborar as leis com base nas verdades morais naturais. O fundamento do direito à liberdade religiosa se encontra na própria dignidade da pessoa humana.
E quando eu penso sobre isso, vejo para o quão distante do justo caminhamos. Se você observar o artigo 5º da atual Constituição verá que os valores da Revolução Francesa estão imputados ali (Liberdade, Igualdade, Fraternidade), o que tem de ruim nisso?! Nada! Mas vale ressaltar que a ideologia maçônica está diretamente presente nessa imutável disposição. No que concluimos, é impossível (enquanto normas e leis não forem determinadas por uma planilha do Excel) desumanizar ações políticas. Pois é impossível separar o homem com princípios religiosos (mesmo que a religião seja não ter uma), do mesmo homem político. Não que eu defenda privilégios para os da mesma ideologia. Defendo sim, o direito da democracia, que me assegura que se um cristão, um ateu, um muçulmano, um espírita, um católico for eleito, ele não deve ser julgado por sua religião e nem mesmo por anunciá-la, nem ainda por seguir seus princípios. Ele só deveria ser julgado e criticado pelo povo se descumprir a Constituição (que por sua vez, me parece perfeita).
Nem o meu Mestre se fez de vítima quando sofreu perseguição. Mas Ele nunca deixou de dizer a verdade. E é isso que eu pretendo. Ter qualquer opinião pode, contanto que não seja baseada na Bíblia?! Repense seus protestos! Ninguém tem o direito de julgar um outro alguém pela cor, opinião política ou credo. Ninguém.